TJAC 0716797-52.2013.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. REVELIA. OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO EM PARTE. DESPROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA.
O despacho que deferiu a prorrogação do prazo de suspensão foi publicado no órgão oficial, constando o nome do patrono do apelante, cumprindo, portanto, o parágrafo único do art. 236 do CPC/1973. Nesse compasso, não há que se falar em ausência de intimação, haja vista que, havendo advogado habilitado nos autos, a intimação de qualquer ato processual é feito mediante publicação no órgão oficial. Desta forma, intimado o patrono do apelante acerca da prorrogação da suspensão, torna-se despicienda a intimação pessoal da parte.
É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido perante o juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
Apelo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. REVELIA. OCORRÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. APELO CONHECIDO EM PARTE. DESPROVIMENTO DA PARTE CONHECIDA.
O despacho que deferiu a prorrogação do prazo de suspensão foi publicado no órgão oficial, constando o nome do patrono do apelante, cumprindo, portanto, o parágrafo único do art. 236 do CPC/1973. Nesse compasso, não há que se falar em ausência de intimação, haja vista que, havendo advogado habilitado nos autos, a intimação de qualquer ato processual é feito mediante publicação no órgão oficial. Desta forma, intimado o patrono do apelante acerca da prorrogação da suspensão, torna-se despicienda a intimação pessoal da parte.
É defeso ao apelante deduzir em sede de apelação ponto de fato não alegado nem discutido perante o juízo a quo sem que prove que deixou de fazer uma e outra coisa por motivo de força maior.
Apelo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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