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Jurisprudência


TJAC 0716908-36.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSÓRCIO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PACTO ADJETO DE FIANÇA. INADIMPLEMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. O cumprimento de pouco mais de 80% (oitenta por cento) do contrato de alienação fiduciária celebrado em razão da liberação de crédito a consorciado contemplado autoriza a aplicação da teoria do cumprimento substancial 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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