TJAC 0716948-18.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE). ASTREINTES. DECISÃO EXEQUENDA REVOGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Precedente: Predomina o entendimento de que a exigibilidade da multa cominatória está vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda. Portanto, sobrevindo sentença de improcedência da demanda revisional, embora o descumprimento da liminar, torna-se impositivo o indeferimento da petição inicial da demanda executória, por ausência de título hábil.
Precedente: Primeira Câmara Cível Acórdão nº 14.316 Apelação nº 0029232-70.2011.8.01.0001 Rel. Des. Adair Longuini J: 25.06.2013.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE). ASTREINTES. DECISÃO EXEQUENDA REVOGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Precedente: Predomina o entendimento de que a exigibilidade da multa cominatória está vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda. Portanto, sobrevindo sentença de improcedência da demanda revisional, embora o descumprimento da liminar, torna-se impositivo o indeferimento da petição inicial da demanda executória, por ausência de título hábil.
Precedente: Primeira Câmara Cível Acórdão nº 14.316 Apelação nº 0029232-70.2011.8.01.0001 Rel. Des. Adair Longuini J: 25.06.2013.
2. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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