TJAC 0716978-53.2013.8.01.0001
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE DE REEDUCANDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. Estando o reeducando sob custódia estatal no momento do falecimento, e verificada a negligência na prestação de socorro imediato, configurado está o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade objetiva, em razão da omissão específica do Estado.
2. In casu, muito embora o quantum indenizatório fixado em R$ 80.000,00, por danos morais decorrentes da morte do filho custodiado da autora, se apresente compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado e a capacidade econômica do causador do dano, deve se adequar ao que comumente vem sendo fixado pelos órgão fracionários deste Tribunal em casos análogos, em obediência ao princípio da isonomia e segurança jurídica das decisões.
3. Reexame necessário reformado, em parte.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE DE REEDUCANDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. Estando o reeducando sob custódia estatal no momento do falecimento, e verificada a negligência na prestação de socorro imediato, configurado está o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade objetiva, em razão da omissão específica do Estado.
2. In casu, muito embora o quantum indenizatório fixado em R$ 80.000,00, por danos morais decorrentes da morte do filho custodiado da autora, se apresente compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado e a capacidade econômica do causador do dano, deve se adequar ao que comumente vem sendo fixado pelos órgão fracionários deste Tribunal em casos análogos, em obediência ao princípio da isonomia e segurança jurídica das decisões.
3. Reexame necessário reformado, em parte.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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