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Jurisprudência


TJAC 0716978-53.2013.8.01.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE DE REEDUCANDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Estando o reeducando sob custódia estatal no momento do falecimento, e verificada a negligência na prestação de socorro imediato, configurado está o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade objetiva, em razão da omissão específica do Estado. 2. In casu, muito embora o quantum indenizatório fixado em R$ 80.000,00, por danos morais decorrentes da morte do filho custodiado da autora, se apresente compatível com a reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado e a capacidade econômica do causador do dano, deve se adequar ao que comumente vem sendo fixado pelos órgão fracionários deste Tribunal em casos análogos, em obediência ao princípio da isonomia e segurança jurídica das decisões. 3. Reexame necessário reformado, em parte.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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