TJAC 0716983-75.2013.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ESTADO. DANOS MORAIS. SUICÍDIO. TENTATIVA. ÓBITO. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.DESPROVIMENTO.
Decorre dos autos que a vítima tentou por fim à própria vida, diversas oportunidades, cortando os pulsos com gilete e engolindo ampolas de vidro de medicamentos.
Ressoa, também, inconteste que os agentes públicos adotaram as medidas necessárias para conter e impedir o comportamento autodestrutivo do filho da autora.
Portanto, no caso concreto, não resulta ato omissivo tampouco comissivo dos agentes estatais, isento o ente publico estadual da responsabilidade pelo fato pois configurada a culpa exclusiva da vítima, situação a romper o nexo de causalidade.
Sentença mantida. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ESTADO. DANOS MORAIS. SUICÍDIO. TENTATIVA. ÓBITO. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA.DESPROVIMENTO.
Decorre dos autos que a vítima tentou por fim à própria vida, diversas oportunidades, cortando os pulsos com gilete e engolindo ampolas de vidro de medicamentos.
Ressoa, também, inconteste que os agentes públicos adotaram as medidas necessárias para conter e impedir o comportamento autodestrutivo do filho da autora.
Portanto, no caso concreto, não resulta ato omissivo tampouco comissivo dos agentes estatais, isento o ente publico estadual da responsabilidade pelo fato pois configurada a culpa exclusiva da vítima, situação a romper o nexo de causalidade.
Sentença mantida. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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