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Jurisprudência


TJAC 0716984-60.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. A constatação em ação revisional de que houve cobrança de juros remuneratórios em percentual distinto daquele pactuado no contrato de arrendamento mercantil e posterior aditamento constitui prática abusiva. 2. A cobrança abusiva de encargos durante o período de normalidade contratual, afasta a mora do arrendatário, desautorizando a procedência do pedido de reintegração de posse do bem arrendado. 3. Ante o julgamento improcedente do pedido autoral, o arbitramento dos honorários sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais) observou o juízo equitativo mencionado no art. 20, § 4º, do CPC. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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