TJAC 0716984-60.2013.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA.
1. A constatação em ação revisional de que houve cobrança de juros remuneratórios em percentual distinto daquele pactuado no contrato de arrendamento mercantil e posterior aditamento constitui prática abusiva.
2. A cobrança abusiva de encargos durante o período de normalidade contratual, afasta a mora do arrendatário, desautorizando a procedência do pedido de reintegração de posse do bem arrendado.
3. Ante o julgamento improcedente do pedido autoral, o arbitramento dos honorários sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais) observou o juízo equitativo mencionado no art. 20, § 4º, do CPC.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. AFASTAMENTO DA MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA.
1. A constatação em ação revisional de que houve cobrança de juros remuneratórios em percentual distinto daquele pactuado no contrato de arrendamento mercantil e posterior aditamento constitui prática abusiva.
2. A cobrança abusiva de encargos durante o período de normalidade contratual, afasta a mora do arrendatário, desautorizando a procedência do pedido de reintegração de posse do bem arrendado.
3. Ante o julgamento improcedente do pedido autoral, o arbitramento dos honorários sucumbenciais em R$ 1.000,00 (mil reais) observou o juízo equitativo mencionado no art. 20, § 4º, do CPC.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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