TJAC 0717023-57.2013.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Aplicando o princípio do contraditório, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado.
é incontroverso que a apelante não notificou pessoalmente a apelada após a instauração do processo administrativo uma vez que tal circunstância fora afirmada pelo autor na inicial e confirmada pelo réu em sua contestação.
Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Aplicando o princípio do contraditório, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado.
é incontroverso que a apelante não notificou pessoalmente a apelada após a instauração do processo administrativo uma vez que tal circunstância fora afirmada pelo autor na inicial e confirmada pelo réu em sua contestação.
Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Sanções Administrativas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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