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Jurisprudência


TJAC 0717023-57.2013.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicando o princípio do contraditório, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado. é incontroverso que a apelante não notificou pessoalmente a apelada após a instauração do processo administrativo uma vez que tal circunstância fora afirmada pelo autor na inicial e confirmada pelo réu em sua contestação. Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Sanções Administrativas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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