main-banner

Jurisprudência


TJAC 0717024-42.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. REABERTURA DA DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. 1. Descabe em homenagem ao instituto da preclusão discutir alegações referentes a eventual indeferimento indevido do requerimento administrativo. 2. O termo inicial para o pagamento da pensão por morte à companheira do instituidor do benefício deve recair na data da sentença que reconheceu a união estável, nos termos do artigo 71, III, da Lei Complementar Estadual n. 154/2005. 3. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão