TJAC 0717171-68.2013.8.01.0001
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo.
2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgão público.
3. É pacífico o entendimento no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. (Precedentes STJ)
4. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito
5. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo.
2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgão público.
3. É pacífico o entendimento no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. (Precedentes STJ)
4. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito
5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
14/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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