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Jurisprudência


TJAC 0717174-23.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. O laudo pericial constatou que as lesões sofridas pelo autor levaram à invalidez permanente parcial incompleta do joelho em 90% (noventa por cento). Quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, no primeiro momento, deve-se proceder ao enquadramento da perda anatômica e funcional, conforme critério previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei n.º 6.194/74. Em seguida, deve-se fazer a redução proporcional da indenização, que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Lei n.º 6.194/74. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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