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Jurisprudência


TJAC 0717177-75.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. ECA. GENITOR. PRIMAZIA. ASSUNÇÃO DA GUARDA PELOS AVÓS. FAMÍLIA EXTENSA. CARÁTER EXCEPCIONAL E SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A guarda destina-se a atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis. Art. 33, § 2º, do ECA. 2. É possível a concessão da guarda à família extensa quando presentes circunstâncias excepcionais vulneradoras do melhor interesse no menor. 3. Em obediência ao melhor interesse da criança, a regulamentação de visitas deve garantir a convivência da menor com a família natural. 4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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