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Jurisprudência


TJAC 0717200-21.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AO FORMALISMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 2. Nesse contexto, constitucional-legalista, é vedado à Administração e aos licitantes o descumprimento das regras de convocação, deixando de considerar o que nele se exige, como, por exemplo, a dispensa de documento ou a fixação de preço fora dos limites estabelecidos. Em tais hipóteses, deve dar-se a desclassificação do licitante, como, de resto impõe o art. 48, I, do Estatuto das licitações e contratos da Administração Pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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