TJAC 0717200-21.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AO FORMALISMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
2. Nesse contexto, constitucional-legalista, é vedado à Administração e aos licitantes o descumprimento das regras de convocação, deixando de considerar o que nele se exige, como, por exemplo, a dispensa de documento ou a fixação de preço fora dos limites estabelecidos. Em tais hipóteses, deve dar-se a desclassificação do licitante, como, de resto impõe o art. 48, I, do Estatuto das licitações e contratos da Administração Pública.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AO FORMALISMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
2. Nesse contexto, constitucional-legalista, é vedado à Administração e aos licitantes o descumprimento das regras de convocação, deixando de considerar o que nele se exige, como, por exemplo, a dispensa de documento ou a fixação de preço fora dos limites estabelecidos. Em tais hipóteses, deve dar-se a desclassificação do licitante, como, de resto impõe o art. 48, I, do Estatuto das licitações e contratos da Administração Pública.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/02/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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