TJAC 0800001-46.2003.8.01.0000
Processo Civil. Penhora. Embargos de terceiros. Posse. Desconstituição.
Mantém-se a Sentença que desconstituiu a penhora em razão da comprovação da posse de terceiros anterior à propositura da Ação de Execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0800001-46.2003.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa dos apelados. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Penhora. Embargos de terceiros. Posse. Desconstituição.
Mantém-se a Sentença que desconstituiu a penhora em razão da comprovação da posse de terceiros anterior à propositura da Ação de Execução.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0800001-46.2003.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa dos apelados. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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