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Jurisprudência


TJAC 0800001-46.2003.8.01.0000

Ementa
Processo Civil. Penhora. Embargos de terceiros. Posse. Desconstituição. Mantém-se a Sentença que desconstituiu a penhora em razão da comprovação da posse de terceiros anterior à propositura da Ação de Execução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0800001-46.2003.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa dos apelados. No mérito, por igual votação, negar provimento ao Recurso e julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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