main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800002-02.2001.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS COLETIVOS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO. INTIMAÇÃO PARA ASSUMIR O POLO ATIVO. ADEQUAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. Inadequado a extinção do processo relativo à ação civil pública ajuizada pelo Município de Rio Branco atribuída à perda superveniente do objeto sem a prévia intimação do Ministério Público quanto ao interesse em assumir o polo ativo do feito, em observância ao princípio da indisponibilidade da demanda coletiva. 2. A sentença é nula à falta de intimação do Ministério Público para assumir o polo ativo da demanda, em especial quando o Órgão Ministerial manifesta interesse na continuidade da demanda, a teor da aplicação analógica do art. 5º, § 1º e 3º, da Lei de Ação Civil Pública. 3. Reexame julgado procedente.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão