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Jurisprudência


TJAC 0800002-44.2016.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes cometidos pelo apelante, não há que se falar em absolvição. 2. Os autos revelam ter sido aplicada pena definitiva de 01(um) ano e 03(três) meses de detenção, e não se trata de réu reincidente específico, e sendo socialmente recomendavél a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deve-se ser operada a benesse ao apelante.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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