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Jurisprudência


TJAC 0800002-70.1999.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DEVOLUÇÃO. REPASSE. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA. OBJETIVO DA LIDE. OBSERVÂNCIA. INDENIZAÇÃO: REQUISITOS. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Objetivando a Fazenda Pública Estadual a devolução de verba repassada ao município executor de Convênio, sob alegada ausência de prestação de contas, adequada a prova dos requisitos ao deferimento do pedido, quais sejam, nexo de causalidade e dano, tratando-se de responsabilidade objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. A falta de prestação de contas pelo Município executor do convênio enseja a hipótese de rescisão contratual, tendo como uma das conseqüências a devolução de valores repassados sem a destinação correta. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Convênio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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