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Jurisprudência


TJAC 0800002-89.2007.8.01.0000

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. ALVARÁ. SAQUE. VALORES. FGTS. VERBA. DEFERIMENTO EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. APELO IMPROVIDO. 1. Embora a existência de discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da comunicabilidade da verba relativa ao FGTS entre companheiros, a análise do caso concreto resta obstada pela força da coisa julgada, pois quando deferida à filha da 'de cujus' apenas a metade da aludida verba, resguardada a outra metade a eventual companheiro dependendo unicamente de sentença objetivando reconhecer união estável a ora Apelante não recorreu, de igual modo no que tange à sentença que reconheceu o direito do Apelado a figurar como dependente da segurada para todos os fins, inclusive, previdenciários. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Sucessões
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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