TJAC 0800002-89.2007.8.01.0000
CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. ALVARÁ. SAQUE. VALORES. FGTS. VERBA. DEFERIMENTO EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. APELO IMPROVIDO.
1. Embora a existência de discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da comunicabilidade da verba relativa ao FGTS entre companheiros, a análise do caso concreto resta obstada pela força da coisa julgada, pois quando deferida à filha da 'de cujus' apenas a metade da aludida verba, resguardada a outra metade a eventual companheiro dependendo unicamente de sentença objetivando reconhecer união estável a ora Apelante não recorreu, de igual modo no que tange à sentença que reconheceu o direito do Apelado a figurar como dependente da segurada para todos os fins, inclusive, previdenciários.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. ALVARÁ. SAQUE. VALORES. FGTS. VERBA. DEFERIMENTO EM PROCESSO DIVERSO. RECURSO. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. APELO IMPROVIDO.
1. Embora a existência de discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da comunicabilidade da verba relativa ao FGTS entre companheiros, a análise do caso concreto resta obstada pela força da coisa julgada, pois quando deferida à filha da 'de cujus' apenas a metade da aludida verba, resguardada a outra metade a eventual companheiro dependendo unicamente de sentença objetivando reconhecer união estável a ora Apelante não recorreu, de igual modo no que tange à sentença que reconheceu o direito do Apelado a figurar como dependente da segurada para todos os fins, inclusive, previdenciários.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Sucessões
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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