TJAC 0800002-94.2014.8.01.0016
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a capitulação de condutas ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige para a sua caracterização a demonstração de: (a) prejuízo ao erário; e, (b) elemento subjetivo, que pode ser dolo ou culpa grave"(AgInt no REsp 1580128/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.11.2016).
2. Caso dos autos em que não resta comprovada a ocorrência de dano ao erário público, mas sim conduta violadora de princípios administrativos (Lei 8.429/92, art. 11, II).
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a capitulação de condutas ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige para a sua caracterização a demonstração de: (a) prejuízo ao erário; e, (b) elemento subjetivo, que pode ser dolo ou culpa grave"(AgInt no REsp 1580128/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.11.2016).
2. Caso dos autos em que não resta comprovada a ocorrência de dano ao erário público, mas sim conduta violadora de princípios administrativos (Lei 8.429/92, art. 11, II).
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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