TJAC 0800003-40.2008.8.01.0000
Ementa:
ECA E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PERDA DOS BENS. SENTENÇA OMISSA. EFEITO AUTOMÁTICO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
A perda dos instrumentos e produtos do crime, em favor da União, é efeito automático da condenação, sendo dispensável sua expressa declaração na sentença condenatória.
Ementa
ECA E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PERDA DOS BENS. SENTENÇA OMISSA. EFEITO AUTOMÁTICO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
A perda dos instrumentos e produtos do crime, em favor da União, é efeito automático da condenação, sendo dispensável sua expressa declaração na sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
04/10/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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