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Jurisprudência


TJAC 0800003-40.2008.8.01.0000

Ementa
ECA E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PERDA DOS BENS. SENTENÇA OMISSA. EFEITO AUTOMÁTICO. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. A perda dos instrumentos e produtos do crime, em favor da União, é efeito automático da condenação, sendo dispensável sua expressa declaração na sentença condenatória.

Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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