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Jurisprudência


TJAC 0800003-50.2002.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. TRANSPOSIÇÃO/TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ORGÃO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. MORALIDADE E DA PESSOALIDADE. OFENSA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONTRAPRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME IMPROCEDENTE. Decerto que a Lei nº 8.429/92, além de coibir a prática de atos que importem em enriquecimento ilícito do agente e que causam prejuízo ao erário, enquadra no rol dos atos de improbidade administrativa, aqueles que atenta, contra os princípios da administração publica. Visando a garantia e observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade da administração pública o art. 37, inc. II, da Constituição Federal determina que o acesso aos cargos públicos dá-se mediante a realização de concurso público. Contudo, necessário ponderar a existência de proporcionalidade entre as penalidades previstas na lei e o ato praticado pelo agente, ou seja, se a conduta do agente comporta a severidade das penalidades. No caso, induvidoso que a transposição/transferência da Requerida ao Órgão de Controle de Contas do Estado do Acre, efetivada de modo irregular de vez que não precedida de concurso público, em ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração pública. Todavia, inexiste nos autos notícia de que a Requerida não efetivou os serviços a seu cargo, a ensejar prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, ademais, a remuneração percebida pela parte ré possui natureza alimentar, irrepetível e irrestituível, Destarte, inexistindo dano efetivo ao erário, inexiste obrigação de restituição dos valores auferidos durante o período em que laborou irregularmente. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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