main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800005-93.1997.8.01.0000

Ementa
Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Absolvição. Depoimento de policiais. Meio de prova idôneo. Preliminares não conhecidas. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Não obstante a legislação processual penal determinar que o Juiz que concluir a audiência de instrução deve sentenciar o feito, tem-se que tal comando não é absoluto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800005-93.1997.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão