TJAC 0800006-39.2001.8.01.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. APELO PROVIDO.
1. Revogada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício.
2. Manutenção do regime semiaberto com trabalho externo.
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. APELO PROVIDO.
1. Revogada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício.
2. Manutenção do regime semiaberto com trabalho externo.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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