main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800006-76.2014.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO A ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONDUTA TIPIFICADA NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (ART. 19, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41). MEDIDA DE SEMILIBERDADE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando comprovado pelo acervo probatório que o apelante subtraiu, em concurso de agentes e mediante o uso de arma branca (faca), dois aparelhos celulares de propriedade das vítimas, mantém-se a procedência da representação que lhe aplicou medida socioeducativa de semiliberdade. 2. Subsiste a tipificação da contravenção penal descrita no art. 19, do Decreto-lei nº 3.688/41, não havendo falar em atipicidade da conduta de portar arma branca (Precedentes STJ).

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão