TJAC 0800007-82.2015.8.01.0016
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVAS DA MERCANCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em intempestividade, quando a sentença, muito embora date de 24 de fevereiro de 2016, pp. 277/284, somente foi liberada nos autos no dia 29/02/2016, às 21:18, conforme assinatura digital, sendo que o requerimento ministerial, p. 285, foi protocolado no dia 29/02/2016, às 13:50, conforme se comprova pela assinatura digital, portanto, antes da liberação nos autos da sentença, demonstrando que o representante ministerial não tomou conhecimento da sentença, antes do dia 29/02/2016, como quer fazer crer a defesa dos apelados.
2. Ausente a prova inconteste do tráfico, correta a sentença que desclassifica a infração para uso próprio.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVAS DA MERCANCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em intempestividade, quando a sentença, muito embora date de 24 de fevereiro de 2016, pp. 277/284, somente foi liberada nos autos no dia 29/02/2016, às 21:18, conforme assinatura digital, sendo que o requerimento ministerial, p. 285, foi protocolado no dia 29/02/2016, às 13:50, conforme se comprova pela assinatura digital, portanto, antes da liberação nos autos da sentença, demonstrando que o representante ministerial não tomou conhecimento da sentença, antes do dia 29/02/2016, como quer fazer crer a defesa dos apelados.
2. Ausente a prova inconteste do tráfico, correta a sentença que desclassifica a infração para uso próprio.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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