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Jurisprudência


TJAC 0800008-28.2009.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Sendo omissa a fundamentação da decisão embargada dá-se provimento parcial aos embargos de declaração para sanar a omissão e reformar a decisão. 2.- Se a taxa de juros ajustada entre as parte é legal, e está dentro da taxa média de mercado divulgada no site do Banco Central do Brasil, estando, pois, compatível com os índices praticados naquele período para empréstimos de crédito pessoal, a mesma deve ser mantida nos termos em que foi pactuada.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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