TJAC 0800008-28.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Sendo omissa a fundamentação da decisão embargada dá-se provimento parcial aos embargos de declaração para sanar a omissão e reformar a decisão.
2.- Se a taxa de juros ajustada entre as parte é legal, e está dentro da taxa média de mercado divulgada no site do Banco Central do Brasil, estando, pois, compatível com os índices praticados naquele período para empréstimos de crédito pessoal, a mesma deve ser mantida nos termos em que foi pactuada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- Sendo omissa a fundamentação da decisão embargada dá-se provimento parcial aos embargos de declaração para sanar a omissão e reformar a decisão.
2.- Se a taxa de juros ajustada entre as parte é legal, e está dentro da taxa média de mercado divulgada no site do Banco Central do Brasil, estando, pois, compatível com os índices praticados naquele período para empréstimos de crédito pessoal, a mesma deve ser mantida nos termos em que foi pactuada.
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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