TJAC 0800008-33.2006.8.01.0000
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena-base Acima do Mínimo Legal. Motivação Inadequada Relativa à Culpabilidade. Ocorrência. Recurso Parcialmente Provido.
1. Estando a pena-base fixada acima do mínimo legal por força de motivação não idônea no que se refere à culpabilidade, deve o quantum ser redimensionado.
2. Apelo que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800008-33.2006.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 30 de abril de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena-base Acima do Mínimo Legal. Motivação Inadequada Relativa à Culpabilidade. Ocorrência. Recurso Parcialmente Provido.
1. Estando a pena-base fixada acima do mínimo legal por força de motivação não idônea no que se refere à culpabilidade, deve o quantum ser redimensionado.
2. Apelo que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800008-33.2006.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 30 de abril de 2015
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
10/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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