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Jurisprudência


TJAC 0800008-91.2015.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeito. Utilização indevida em proveito alheio de bens públicos. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumentos de ausência de justa causa para a Ação Penal e atipicidade da conduta afastados. Impossibilidade de redução da pena base. - Não há que se falar em ausência de justa causa para a Ação Penal, vez que presente a condição objetiva de punibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800008-91.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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