TJAC 0800008-91.2015.8.01.0008
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeito. Utilização indevida em proveito alheio de bens públicos. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumentos de ausência de justa causa para a Ação Penal e atipicidade da conduta afastados. Impossibilidade de redução da pena base.
- Não há que se falar em ausência de justa causa para a Ação Penal, vez que presente a condição objetiva de punibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800008-91.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime de responsabilidade de prefeito. Utilização indevida em proveito alheio de bens públicos. Existência de prova da autoria e da materialidade. Argumentos de ausência de justa causa para a Ação Penal e atipicidade da conduta afastados. Impossibilidade de redução da pena base.
- Não há que se falar em ausência de justa causa para a Ação Penal, vez que presente a condição objetiva de punibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800008-91.2015.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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