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Jurisprudência


TJAC 0800008-96.2007.8.01.0000

Ementa
REGISTRO PÚBLICO. APELAÇÃO. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REQUERENTE NASCIDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. O conjunto probatório colacionado aos autos comprova a filiação brasileira do Requerente bem como o nascimento em território brasileiro, portanto, ressai a pertinência da concessão de Registro de Nascimento, nos termos da lei registral. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Registro de nascimento após prazo legal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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