TJAC 0800008-96.2007.8.01.0000
REGISTRO PÚBLICO. APELAÇÃO. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REQUERENTE NASCIDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. O conjunto probatório colacionado aos autos comprova a filiação brasileira do Requerente bem como o nascimento em território brasileiro, portanto, ressai a pertinência da concessão de Registro de Nascimento, nos termos da lei registral.
2. Recurso provido.
Ementa
REGISTRO PÚBLICO. APELAÇÃO. REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REQUERENTE NASCIDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. O conjunto probatório colacionado aos autos comprova a filiação brasileira do Requerente bem como o nascimento em território brasileiro, portanto, ressai a pertinência da concessão de Registro de Nascimento, nos termos da lei registral.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro de nascimento após prazo legal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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