TJAC 0800014-11.2014.8.01.0016
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ALEGADO DESCONHECIMENTO. ATO ÍMPROBO. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificada a acumulação ilegal de cargos e comprovada a conduta dolosa das agentes públicas, resta configurada a ocorrência de ato de improbidade administrativa a ocasionar ressarcimento ao erário.
2. Despropositado reportar a desconhecimento da lei para justificar o descumprimento de norma constitucional.
3. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ALEGADO DESCONHECIMENTO. ATO ÍMPROBO. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificada a acumulação ilegal de cargos e comprovada a conduta dolosa das agentes públicas, resta configurada a ocorrência de ato de improbidade administrativa a ocasionar ressarcimento ao erário.
2. Despropositado reportar a desconhecimento da lei para justificar o descumprimento de norma constitucional.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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