TJAC 0800014-22.2015.8.01.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO MATERIAL. ARTIGO 244, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAl. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS APELADAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO
Não é possível a imposição de condenação criminal ante a insuficiência de provas acerca da voluntariedade do abandono (falta de justa causa), a medida em que todos os envolvidos se encontram em situação de extrema pobreza.
Situação de abandono e maus-tratos não configurado. Manutenção da absolvição com fulcro no Art. 386, VII, Código de Processo Penal.
Apelo não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO MATERIAL. ARTIGO 244, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAl. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS APELADAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO
Não é possível a imposição de condenação criminal ante a insuficiência de provas acerca da voluntariedade do abandono (falta de justa causa), a medida em que todos os envolvidos se encontram em situação de extrema pobreza.
Situação de abandono e maus-tratos não configurado. Manutenção da absolvição com fulcro no Art. 386, VII, Código de Processo Penal.
Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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