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Jurisprudência


TJAC 0800014-22.2015.8.01.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ABANDONO MATERIAL. ARTIGO 244, DO CÓDIGO PENAL. APELO MINISTERIAl. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR AS APELADAS. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO Não é possível a imposição de condenação criminal ante a insuficiência de provas acerca da voluntariedade do abandono (falta de justa causa), a medida em que todos os envolvidos se encontram em situação de extrema pobreza. Situação de abandono e maus-tratos não configurado. Manutenção da absolvição com fulcro no Art. 386, VII, Código de Processo Penal. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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