TJAC 0800014-75.2013.8.01.0006
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Redutor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800014-75.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Redutor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800014-75.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
Mostrar discussão