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Jurisprudência


TJAC 0800017-55.2012.8.01.0009

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO E POR TEMPO INDETERMINADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado (1ª parte do artigo 196, da Constituição Federal). 2. Ao Estado cumpre zelar pela saúde e o bem-estar da população (caput, do artigo 181, da Constituição do Estado do Acre). 3. Quando a demanda visa o fornecimento de medicamento e/ou tratamento médico por prazo indeterminado, o atendimento pontual e momentâneo da pretensão não importa em perda superveniente do objeto ou do interesse de agir.

Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 17/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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