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Jurisprudência


TJAC 0800017-96.2013.8.01.0081

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. LEI QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Tendo o recorrente feito menção à Lei nº 13.005/2014 – que aprovou o Plano Nacional de Educação – somente em sede de agravo interno, não tendo sequer ocorrido o enfrentamento da vexata quaestio sob esse enfoque legal na sentença ou na decisão monocrática recorrida, inviável tal inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 2. O caso concreto foi resolvido à luz da legislação vigente à época e em consonância com a jurisprudência consolidada a respeito, portanto, muito antes da inovação legislativa somente trazida à baila no agravo interno interposto da decisão monocrática do relator. 3. Consoante entendimento pacífico dos tribunais, não é cabível, em sede de agravo interno, a apreciação de matéria não deduzida nas razões de apelação, nem tratada na decisão agravada, por caracterizar inovação recursal.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Pré-escolar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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