TJAC 0800017-96.2013.8.01.0081
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. LEI QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Tendo o recorrente feito menção à Lei nº 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação somente em sede de agravo interno, não tendo sequer ocorrido o enfrentamento da vexata quaestio sob esse enfoque legal na sentença ou na decisão monocrática recorrida, inviável tal inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada.
2. O caso concreto foi resolvido à luz da legislação vigente à época e em consonância com a jurisprudência consolidada a respeito, portanto, muito antes da inovação legislativa somente trazida à baila no agravo interno interposto da decisão monocrática do relator.
3. Consoante entendimento pacífico dos tribunais, não é cabível, em sede de agravo interno, a apreciação de matéria não deduzida nas razões de apelação, nem tratada na decisão agravada, por caracterizar inovação recursal.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. LEI QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Tendo o recorrente feito menção à Lei nº 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação somente em sede de agravo interno, não tendo sequer ocorrido o enfrentamento da vexata quaestio sob esse enfoque legal na sentença ou na decisão monocrática recorrida, inviável tal inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada.
2. O caso concreto foi resolvido à luz da legislação vigente à época e em consonância com a jurisprudência consolidada a respeito, portanto, muito antes da inovação legislativa somente trazida à baila no agravo interno interposto da decisão monocrática do relator.
3. Consoante entendimento pacífico dos tribunais, não é cabível, em sede de agravo interno, a apreciação de matéria não deduzida nas razões de apelação, nem tratada na decisão agravada, por caracterizar inovação recursal.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Pré-escolar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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