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Jurisprudência


TJAC 0800020-18.2014.8.01.0016

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. NÃO APLICABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Embora o agente público tenha cometido um erro funcional grave, tal fato por si só não constitui ato ímprobo, notadamente porque a improbidade representa uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário, e não uma simples ação ilegítima, ou inobservância às regras administrativas, até porque faltas funcionais são corrigíveis pelas vias administrativas, sem atrair as sanções da Lei 8.429/92, que se destinam a punir não a simples ilegalidades sem qualquer consequência concreta, mas sim a desonestidade, e o desrespeito e pouco caso com a coisa pública. 2. Não restando comprovado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer ato reprovável praticado por parte do agente público, não há falar em aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92. 3. Ausente as circunstâncias previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há fundamentos para a condenação do recorrente por litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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