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Jurisprudência


TJAC 0800020-48.2014.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio privilegiado tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Tentativa. Redução. Inviabilidade. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. - Resultando comprovado nos autos, que o caminho do crime - iter criminis - percorrido pelo agente, o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, correta a Sentença no ponto em que estabeleceu a redução da pena em metade, por decorrência da tentativa. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800020-48.2014.8.01.0006, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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