TJAC 0800022-04.2012.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Caminho do crime. Consumação. Proximidade. Pena. Diminuição. Adequação.
O percentual de redução da pena pela tentativa de homicídio fixado pelo Juiz singular, deve ser estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800022-04.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Caminho do crime. Consumação. Proximidade. Pena. Diminuição. Adequação.
O percentual de redução da pena pela tentativa de homicídio fixado pelo Juiz singular, deve ser estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800022-04.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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