TJAC 0800023-31.2008.8.01.0000
Assistência judiciária gratuita. Advogado. Honorários contratuais. Pagamento devido. Negócio jurídico. Incapaz. Representante. Ilegitimidade. Inexistência.
- A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita incide sobre as custas e os honorários fixados em juízo, não abrangendo os honorários contratualmente pactuados.
- É inexistente o negócio jurídico firmado por parente de incapaz sem legitimidade para o representar, à época.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800023-31.2008.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Assistência judiciária gratuita. Advogado. Honorários contratuais. Pagamento devido. Negócio jurídico. Incapaz. Representante. Ilegitimidade. Inexistência.
- A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita incide sobre as custas e os honorários fixados em juízo, não abrangendo os honorários contratualmente pactuados.
- É inexistente o negócio jurídico firmado por parente de incapaz sem legitimidade para o representar, à época.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800023-31.2008.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
13/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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