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Jurisprudência


TJAC 0800023-31.2008.8.01.0000

Ementa
Assistência judiciária gratuita. Advogado. Honorários contratuais. Pagamento devido. Negócio jurídico. Incapaz. Representante. Ilegitimidade. Inexistência. - A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita incide sobre as custas e os honorários fixados em juízo, não abrangendo os honorários contratualmente pactuados. - É inexistente o negócio jurídico firmado por parente de incapaz sem legitimidade para o representar, à época. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800023-31.2008.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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