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Jurisprudência


TJAC 0800028-95.2014.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALUNOS ADOLESCENTES MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO NO PERÍODO NOTURNO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS NO PERÍODO DIURNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA E RECURSOS HUMANOS SUFICIENTES PARA ATENDER A DEMANDA DO ENSINO MÉDIO NOS TURNOS DIURNOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALTA DE VAGAS NO PERÍODO DIURNO. EXIGÊNCIA DE QUE O ADOLESCENTE QUE PRETENDER ESTUDAR NO PERÍODO NOTURNO COMPROVE A CONDIÇÃO DE TRABALHADOR OU APRENDIZ. EXIGÊNCIA NÃO FUNDADA EM DISPOSITIVO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELO PROVIDO. 1. Cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. 2. Se a documentação apresentada pelo Estado em sua defesa indica a existência de vagas não preenchidas no ensino médio nos turnos diurnos, em quantidade que se mostra suficiente para atender a demanda apresentada pela parte autora, julga-se improcedente o pedido de obrigação de fazer referente à disponibilização de estrutura física e recursos humanos suficientes para atender demanda de adolescentes que procuram vagas no ensino médio nos turnos diurnos. 3. Não havendo, na lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou mesmo em qualquer outra legislação similar, qualquer empecilho a que um menor estude no período noturno, julga-se improcedente o pedido de obrigação de fazer referente à exigência de que o adolescente que pretender estudar no período noturno comprove a condição de trabalhador ou aprendiz. 4. Provimento do apelo, para reformar a sentença no sentido de julgar improcedente a demanda.

Data do Julgamento : 23/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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