TJAC 0800032-90.2008.8.01.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 10, § 4º, DA LEI 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA. ART. 20, DA LEI 10.826/03. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A causa de aumento de pena prevista no Art. 10, § 4º, da Lei nº 9.437/97, se encontra disciplinada pelo Art. 20, da Lei nº 10.826/03.
2. In casu vislumbra-se o fenômeno denominado pela doutrina como princípio da continuidade normativo-típica, ou seja, uma revogação que não culminou na abolitio criminis, mas na descrição da norma revogada em outro diploma legal.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 10, § 4º, DA LEI 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA. ART. 20, DA LEI 10.826/03. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A causa de aumento de pena prevista no Art. 10, § 4º, da Lei nº 9.437/97, se encontra disciplinada pelo Art. 20, da Lei nº 10.826/03.
2. In casu vislumbra-se o fenômeno denominado pela doutrina como princípio da continuidade normativo-típica, ou seja, uma revogação que não culminou na abolitio criminis, mas na descrição da norma revogada em outro diploma legal.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
24/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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