main-banner

Jurisprudência


TJAC 0800032-90.2008.8.01.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 10, § 4º, DA LEI 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA. ART. 20, DA LEI 10.826/03. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A causa de aumento de pena prevista no Art. 10, § 4º, da Lei nº 9.437/97, se encontra disciplinada pelo Art. 20, da Lei nº 10.826/03. 2. In casu vislumbra-se o fenômeno denominado pela doutrina como princípio da continuidade normativo-típica, ou seja, uma revogação que não culminou na abolitio criminis, mas na descrição da norma revogada em outro diploma legal. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão