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Jurisprudência


TJAC 0800036-85.2012.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SEQUESTRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. MÉRITO. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. VÁRIAS CONDUTAS DELITUOSAS DA MESMA ESPÉCIE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. INVIABILIDADE. ACRÉSCIMO CONFORME QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. DESPROVIMENTO. Não se computa, para efeito de prescrição, o período de suspensão da pretensão punitiva acarretado pelo parcelamento dos débitos tributários. O sequestro de bens não enseja o trancamento da ação penal, tampouco é motivo para suspensão da pretensão punitiva ou extinção da punibilidade, antes da quitação integral do débito fiscal. Somente ocorrerá o levantamento do sequestro após o trânsito em julgado de sentença absolutória ou de extinção da punibilidade, de acordo com o disposto no artigo 141 do Código de Processo Penal. Caracteriza-se crime continuado a prática de duas ou mais condutas delituosas da mesma espécie, atendidos os requisitos do art. 71 do Código penal. Justifica-se o acréscimo da pena em razão do número de vezes da reiteração dos crimes aventados. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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