TJAC 0800036-93.2009.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos contratos de abertura de crédito firmados com instituições financeiras, ainda que expressamente acordada, é vedada a capitalização diária dos juros porque carente de respaldo legal. Incidência do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e da Súmula n. 121-STF. (AgRg no REsp 486.658/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/05/2003, DJ 12/08/2003, p. 240)., razão disso, adequada a fixação do encargo em periodicidade anual.
2. Quanto aos demais encargos, o acórdão recorrido delineou as razões da manutenção da sentença proferida em singela instância, não havendo falar em cerceamento de defesa tampouco em violação a qualquer dispositivo legal.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos contratos de abertura de crédito firmados com instituições financeiras, ainda que expressamente acordada, é vedada a capitalização diária dos juros porque carente de respaldo legal. Incidência do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e da Súmula n. 121-STF. (AgRg no REsp 486.658/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/05/2003, DJ 12/08/2003, p. 240)., razão disso, adequada a fixação do encargo em periodicidade anual.
2. Quanto aos demais encargos, o acórdão recorrido delineou as razões da manutenção da sentença proferida em singela instância, não havendo falar em cerceamento de defesa tampouco em violação a qualquer dispositivo legal.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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