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Jurisprudência


TJAC 0800038-63.2009.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pelo Apelante (cerceamento de defesa) à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação. 3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível. 4. Importa sublinhar que, no caso concreto, o deslinde das questões de direito não dependem de prova pericial, bastando uma análise do contrato com as normas jurídicas que disciplinam a matéria, não devendo prevalecer a alegação da Agravante da necessidade de perícia contábil. 5. Uma vez fixados os novos parâmetros do contrato, a apuração dos valores devidos é remetida à etapa de cumprimento de sentença, na qual o vencedor da demanda deverá apresentar planilha de cálculos para a cobrança da restituição do que efetivamente pagou a maior, durante a vigência das cláusulas judicialmente expurgadas, consoante a inteligência do artigo 475-J do CPC. 6. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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