TJAC 0800038-97.2008.8.01.0000
Ementa:
- A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
Ementa
- A anulação de julgamento feito pelo Tribunal do Júri, estando evidenciado que a decisão é contrária à prova dos autos, não representa ofensa à soberania do Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
02/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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