TJAC 0800041-43.2013.8.01.0011
Apelação Cível. Medida socioeducativa. Modificação. Impossibilidade.
Constatada a prática reiterada de ato infracional, mantém-se a Sentença que aplicou medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliações semestrais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800041-43.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Medida socioeducativa. Modificação. Impossibilidade.
Constatada a prática reiterada de ato infracional, mantém-se a Sentença que aplicou medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliações semestrais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800041-43.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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