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Jurisprudência


TJAC 0800041-43.2013.8.01.0011

Ementa
Apelação Cível. Medida socioeducativa. Modificação. Impossibilidade. Constatada a prática reiterada de ato infracional, mantém-se a Sentença que aplicou medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliações semestrais. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800041-43.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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