TJAC 0800044-85.2014.8.01.0003
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
3. Para aplicação da redução pela tentativa deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos o delito cometido contra a vítima Elias dos Santos Gomes ficou em situação mediana em relação ao desfecho morte, pelo que restou correta a fração redutora em seu grau médio (2/3).
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800044-85.2014.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. TENTATIVA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
3. Para aplicação da redução pela tentativa deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente em direção à consumação do ilícito. No caso dos autos o delito cometido contra a vítima Elias dos Santos Gomes ficou em situação mediana em relação ao desfecho morte, pelo que restou correta a fração redutora em seu grau médio (2/3).
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800044-85.2014.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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