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Jurisprudência


TJAC 0800045-12.2015.8.01.0011

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. 2. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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