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Jurisprudência


TJAC 0800046-65.2013.8.01.0011

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ELEMENTO VOLITIVO. PRESENTE. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE SANÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica - ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria - sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas. Precedentes do STJ. 2. Para justificar a aplicação da sanção acima do mínimo legal faz-se mister a demonstração de elementos concretos que revelem a necessidade da exasperação da reprimenda, não bastando elencar genericamente fatos que compõem o ato tido por ímprobo. 3. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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