TJAC 0800046-94.2015.8.01.0011
Agravo em Execução Penal. Saída temporária. Benefício usufruído. Perda do objeto.
- Estando demonstrado que o benefício contra o qual o Agravo em Execução Penal se volta já foi usufruído, fica sem objeto o Recurso que visa reformar Decisão que o concedeu, restando prejudicado o exame do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0800046-94.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Saída temporária. Benefício usufruído. Perda do objeto.
- Estando demonstrado que o benefício contra o qual o Agravo em Execução Penal se volta já foi usufruído, fica sem objeto o Recurso que visa reformar Decisão que o concedeu, restando prejudicado o exame do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0800046-94.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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