TJAC 0800050-34.2015.8.01.0011
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
O descumprimento de condições impostas quando da concessão do monitoramento eletrônico caracteriza falta grave e acarreta regressão de regime de cumprimento de pena.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.
O descumprimento de condições impostas quando da concessão do monitoramento eletrônico caracteriza falta grave e acarreta regressão de regime de cumprimento de pena.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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