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Jurisprudência


TJAC 0800050-77.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS. SUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO. Penas bens estipuladas e devidamente fundamentadas. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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